QUEM TEM DIREITO?
Como falado acima, terá supostamente o direito ao benefício o trabalhador que trabalhou exposto a agentes nocivos pelo prazo de 15, 20 e 25 anos, (importante ressalvar que antes da EC 103/2019, não havia idade mínima para aposentadoria especial, a partir da citada Emenda Constitucional (a Reforma da Previdência) trouxe alteração no requisito etário, exigindo assim a idade mínima para Aposentadoria Especial, 55, 58 e 60 anos). Podemos citar como exemplos algumas profissões que tem enseja o direito a aposentadoria especial, são elas: Médico, Enfermeiro, Vigilante, Motorista de Ônibus, Cobrador, dentistas, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, entre outros profissionais.
AGENTES NOCIVOS?
Importante dizer que além de preencher o requisito do tempo de trabalho mínimo necessário, idade (conforme a Lei do fato gerador), e carência (que é o número mínimo de contribuição necessária para o benefício), o segurado deverá comprovar a exposição ao agente nocivo, em conformidade ao artigo 57, § 4.º da Lei 8.213/1991;
Os agentes nocivos são classificados em três categorias:
⇒ Químicos;
⇒ Biológicos;
⇒ Físicos;
⇒ Químicos : São considerados agentes nocivos químicos aqueles que causam danos à saúde e integridade física, dentre eles estão: Hidrocarbonetos, tais como: graxa, óleo mineral, óleo solúvel, Sílica livre; Chumbo e seus compostos tóxicos, importante ver a listagem no Decreto 53.831/1964.
⇒ Biológicos: Podemos considerar como agentes nocivos biológicos, os microrganismos, parasitas infectocontagiosos.
⇒ Físicos: Podem ser considerados agentes nocivos Físicos, a exposição do trabalhador a Ruído, Vibração, Pressões anormais, Radiação, temperaturas extremas (importante observar o Decreto 53.831/1964).Destacamos que para alguns agentes nocivos não basta ter o contato, é necessário comprovar que ultrapassou os limites permitidos pela Lei.
QUAIS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA?
1) IDENTIDADE;
2) CPF;
3) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
4) CARTEIRAS DE TRABALHO;
5) DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS, TAIS COMO PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário – dependendo da época que foi emitido, alguns poderão comprovar com formulários antigos, tais como: DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), estes documentos são emitidos pela empresa.
REQUISITOS
TER trabalhado o tempo mínimo de 15, 20 e 25 anos, expostos a físicos (ruído, calor, radiação ionizante, frio, umidade excessiva); químicos (benzeno, solventes, hidrocarbonetos, arsênico, chumbo, etc); ou biológicos (vírus, bactérias, protozoários, microrganismos vivos); a exposição tem que ter sido de forma permanente, cumpri a carência de 180 contribuições.Observação: terá que ser observado o tempo em que o Segurado completa ou completou os requisitos para a concessão do Benefício, tendo em vista a alteração trazida pela EC 103/2019, que passou a exigir também a idade mínima de 55,58 e 60 anos.Se preenchido todos os requisitos legais, o Segurado terá direito ao Benefício de Aposentadoria Especial.
É sempre bom procurar um especialista antes de dar entrada em seu benefício, pois ele é quem pode lhe orientar melhor.
Escrito por Rodrigo Terra ( Advogado Previdenciarista).
