Quem nunca comprou um produto e se arrependeu? Talvez o produto ou curso adquiridos não tenham atendido nossa expectativa. Como proceder quando isso acontece? Será que posso desistir da compra e pedir a devolução do valor pago? Será que terei que pagar alguma multa? É pensando em você que já passou ou vai passar por isso, que escrevo sobre este assunto com alguns detalhes que você precisa conhecer.
O que é arrependimento?
Poderíamos definir o arrependimento como mudança de ideias, logo, o arrependimento da compra de um produto ou serviço, seria uma desistência pelo bem adquirido, essa desistência pode ter sido causada por inúmeros motivos, seja por ter mudado de ideia, seja por não atender as expectativas, levando assim a solicitar o cancelamento do contrato.
O Código de Defesa do consumidor, em seu artigo 49, permite que o consumidor desista do contrato celebrado com o fornecedor, dentro de um prazo de 7 dias, o chamado prazo de reflexão.
Art. 49.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Qual o prazo para desistência?
O Consumidor pode exercitar o direito ao arrependimento dentro do prazo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura, aí vai depender de como se deu a celebração do contrato, dependerá do caso concreto.
Posso desistir de qualquer compra?
Lembrando que, a desistência é para compras que foram efetuadas fora dos estabelecimentos comerciais, como por exemplo as compras que são realizadas pela internet, telefone etc.
Preciso apresentar justificativa?
Não é preciso apresentar justificativa para o cancelamento da compra.
Tenho que pagar multa?
Se a comunicação for realizada dentro do prazo de 7 dias, o consumidor não deverá pagar multa, não havendo perdas e danos, deverá ter o valor devolvido em sua integralidade.
O Fornecedor deverá pagar indenização?
Como o Consumidor está desistindo do produto, apenas exercendo o direito ao arrependimento, não deverá o fornecedor pagar indenização, haja vista que a desistência não se deu por falta grave do fornecedor.
Posso desistir das compras feitas nos estabelecimentos?
O Direito ao arrependimento que está amparado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não faz referência para compras realizadas dentro dos estabelecimentos comerciais.
Alguns estabelecimentos, visando manter uma boa relação com o consumidor, permitem a troca do produto, porém deve-se respeitar o prazo estipulado pelo estabelecimento.
Importante lembrar que é uma política de boa relação entre fornecedor e consumidor, não sendo uma obrigação.
LEMBRE-SE SEMPRE DE GUARDAR OS NÚMEROS DE PROTOCOLOS E COMPROVANTES DE CONTATOS COM A EMPRESA!
